STJ AREsp 2707228
TRIBUTÁRIOCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRANSAÇÃO E HONORÁRIA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece violação aos artigos 1.022 e 489 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia sobre crédito dos recorrentes de forma fundamentada, ainda que contrária aos seus interesses. 2. A pretensão de reexame de fatos e provas, notadamente averiguação proporcional do serviço desenvolvido pelos recorrentes, é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido e recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AGREX DO BRASIL LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado (e-STJ, fls. 354/355): Agravo Interno. Apelação cível. Embargos de terceiros. I - Ausência de argumento novo. Mera rediscussão da matéria. Caso o Agravante não demonstre nenhum argumento hábil a viabilizar a alteração do entendimento adotado na decisão unipessoal recorrida, limitando-se a rediscutir a matéria decidida, impõe-se o desprovimento do agravo interno, porquanto não prospera a pretensão de reforma quanto ao afastamento de sua condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais. II - Inconformismo quanto aos ônus sucumbenciais. Acordo no processo de origem. Face à realização de acordo nos autos principais, que abrange as despesas processuais e honorários advocatícios fixados nos presentes embargos de terceiro, não mais subsiste qualquer motivo que possa induzir a apreciação do mérito do presente recurso. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 393/403). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 407/418), alega-se que o acórdão recorrido: (1) violou os artigos 1.022 e 489 do CPC, ao não enfrentar questões relevantes ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à ausência de anuência dos patronos do recorrido no acordo firmado; (2) violou os artigos 299 e 844 do Código Civil, ao considerar que o acordo firmado entre a agravante e a COACRIS poderia vincular os advogados do recorrido sem sua anuência expressa. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 441/450), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 455/457), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 461/464) e subsequente contraminuta (e-STJ, fls. 469/475). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRANSAÇÃO E HONORÁRIA. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece violação aos artigos 1.022 e 489 do CPC quando o Tribunal de origem resolve a controvérsia sobre crédito dos recorrentes de forma fundamentada, ainda que contrária aos seus interesses. 2. A pretensão de reexame de fatos e provas, notadamente averiguação proporcional do serviço desenvolvido pelos recorrentes, é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido e recurso não provido.