Decisão · STJ

STJ AREsp 2867040

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. 1. Ação monitória. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: monitória proposta por JOÃO BATISTA DOS SANTOS contra ANGELA MARINA MACIEL GUERRA DA ROCHA, que por sua vez apresentou embargos à monitória e reconvenção. Sentença: rejeitou os embargos monitórios, constituindo o título extrajudicial, e julgou improcedente a reconvenção. (e-STJ Fls. 155)
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →