Decisão · STJ

STJ AREsp 2967767

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-17publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de adjudicação compulsória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade:incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDUARDO DIAS SILVA contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de adjudicação compulsória proposta por CARLOS ALBERTO DA ROCHA NOGUEIRA em face do agravante, visando à transferência de propriedade de imóvel localizado em Taubaté/SP, com base em contrato de compra e venda. Sentença: julgou procedente o pedido de adjudicação compulsória, determinando a transferência do imóvel ao autor, e julgou improcedente a reconvenção apresentada pelo réu.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →