STJ AREsp 2949864
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução, em fase de cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ quanto à alegação ofensa ao art. 313, V, "a", do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NAGIB SALOMAO FILHO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de execução, em fase de cumprimento de sentença ajuizada por RODRIGO CRISTIANO DE JESUS SILVA em face de NAGIB SALOMAO FILHO. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por NAGIB SALOMAO FILHO.