STJ AREsp 2910462
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos seguintes óbices: Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados e objeto do dissídio jurisprudencial; ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, tendo em vista que a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico. 2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA PIACENTINI LTDA. contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual se conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.485-1.490). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 1.338-1.339): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. APELO 01. RECURSO DA RÉ. 1. ALEGADA A INOCORRÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. NÃO ACOLHIMENTO. PRAZO QUE TEM INÍCIO A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL QUASE 8 MESES APÓS O FINAL DO PRAZO LIMITE, MESMO COM A INCLUSÃO DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. PRECEDENTES. OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. PANDEMIA DO COVID-19 E EXCESSO DE CHUVAS. DESPROVIMENTO. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. ATRASO MUITO SUPERIOR AO PRAZO JÁ PREVISTO NA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VOLUME DE CHUVAS QUE DEVE SER CONSIDERADO PELA CONSTRUTORA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. 2. PEDIDO DE AFASTAMENTO DO DANO MORAL OU, SUBSIDIARIAMENTE, MINORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. NÃO ACOLHIMENTO. DEFEITOS NO IMÓVEL DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL AO PREJUÍZO PERCEBIDO. 3. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 4. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS ANTE O DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO 02. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA QUANTO À DATA FINAL DE ENTREGA DO IMÓVEL. ACOLHIMENTO. PRAZO QUE DEVE SER CONTADOO A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA ACRESCIDA DO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS JÁ PREVISTO NO CONTRATO. TEMA 966 DO STJ. 2. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DE LUCROS CESSANTES CONSUBSTANCIADOS NO VALOR CORRESPONDENTE À IMÓVEL SEMELHANTE. PARCIAL ACOLHIMENTO. MULTA CONTRATUAL QUE NÃO SE PRESTA PARA INDENIZAR O COMPRADOR POR ALUGUEL DE IMÓVEL SEMELHANTE NO PERÍODO DE ATRASO. TEMA 970 DO STJ. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA EM 0,5% DO VALOR DO IMÓVEL PELO PERÍODO DE ATRASO. 3. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. NÃO ACOLHIMENTO. VERBA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA COLENDA CÂMARA. VALOR QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA RESSARCIR O ABALO SOFRIDO. 4. READEQUAÇÃO DOS ONUS SUCUMBENCIAIS. 5. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.370-1.375). Nas razões do recurso interno, a agravante aduz que (fls. 1.495-1.496): Em relação à Súmula 284 do STJ, não houve deficiência alguma na fundamentação do Recurso Especial em comento, ao revés, a Agravante explicou minuciosamente a violação aos artigos 393 CC e 369 do CPC em suas razões do Recurso Especial. Porém, o d. Desembargador deixou de demonstrar que não houve violação aos referidos artigos da legislação infraconstitucional. .. . Além do mais, a Súmula 7 do STJ restou também impugnada, no sentido de que o recurso sequer reclama reanálise de provas, mas somente a revaloração, de modo que não se faz necessária a incursão no acervo fático probatório da lide. Sem contrarrazões apresentadas (fl. 1.506). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos seguintes óbices: Súmula n. 7 do STJ; Súmula n. 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados e objeto do dissídio jurisprudencial; ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, tendo em vista que a parte recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico. 2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.