STJ AREsp 2820613
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NO ART. 1.030, V, DO CPC/2015. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL (ART. 833, IV, DO CPC/2015). POSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MAS AFASTADA NO CASO CONCRETO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA VIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO SOBRE PRÓ-LABORE. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. VERIFICAÇÃO DO IMPACTO NA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC/2015, por ausência de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015. A parte agravante alega que o dissídio foi devidamente demonstrado, com transcrição de ementas e juntada de acórdãos paradigmas, e que a mitigação da impenhorabilidade salarial é cabível no caso concreto, envolvendo penhora de 30% dos valores pró-labore do executado. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de reforma da decisão de inadmissão do recurso especial, considerando a alegada demonstração de dissídio jurisprudencial quanto à mitigação da impenhorabilidade de salários e pró-labore (art. 833, IV, do CPC/2015), e a viabilidade da penhora excepcional sem comprometimento da subsistência do executado. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de prova da viabilidade da constrição sobre o pró-labore e do impacto na subsistência do executado, fundamento suficiente não impugnado pela agravante, atraindo a aplicação da Súmula 283/STF. 4. A verificação do impacto na subsistência demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ corroboram a inviabilidade do recurso em hipóteses análogas. IV DISPOSITIVO 5. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, sob os seguintes argumentos (fls. 84-85): O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado de forma analítica, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC, sendo insuficiente a simples transcrição de ementas, bem como não houve cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados, nem demonstração de similitude fática e soluções jurídicas divergentes. Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega que o dissídio jurisprudencial foi devidamente demonstrado, com a transcrição de ementas e a juntada de acórdãos paradigmas que tratam de situações fáticas semelhantes e que a mitigação da impenhorabilidade salarial foi reconhecida em precedentes do STJ e de outros tribunais estaduais, sendo cabível no caso concreto. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NO ART. 1.030, V, DO CPC/2015. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE SALARIAL (ART. 833, IV, DO CPC/2015). POSSIBILIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MAS AFASTADA NO CASO CONCRETO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA VIABILIDADE DA CONSTRIÇÃO SOBRE PRÓ-LABORE. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. VERIFICAÇÃO DO IMPACTO NA SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do CPC/2015, por ausência de demonstração analítica do dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015. A parte agravante alega que o dissídio foi devidamente demonstrado, com transcrição de ementas e juntada de acórdãos paradigmas, e que a mitigação da impenhorabilidade salarial é cabível no caso concreto, envolvendo penhora de 30% dos valores pró-labore do executado. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de reforma da decisão de inadmissão do recurso especial, considerando a alegada demonstração de dissídio jurisprudencial quanto à mitigação da impenhorabilidade de salários e pró-labore (art. 833, IV, do CPC/2015), e a viabilidade da penhora excepcional sem comprometimento da subsistência do executado. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Ausência de prova da viabilidade da constrição sobre o pró-labore e do impacto na subsistência do executado, fundamento suficiente não impugnado pela agravante, atraindo a aplicação da Súmula 283/STF. 4. A verificação do impacto na subsistência demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ corroboram a inviabilidade do recurso em hipóteses análogas. IV DISPOSITIVO 5. Agravo em recurso especial não conhecido.