Decisão · STJ

STJ AREsp 2925428

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. 3. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada efetuar o recolhimento do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado. Aplicação da Súmula 187 desta Corte. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VIRGINIA PELLEGRINELLI RIBEIRO, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela recorrente contra decisão, proferida nos autos de cumprimento de sentença, que acolheu em parte a impugnação e condenou a exequente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o excesso da execução.
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