Decisão · STJ

STJ AREsp 2807193

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE CONFISSÃO EXPRESSA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NÃO CONFUSÃO ENTRE DECISÃO DESFAVORÁVEL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com alegações de violação aos arts. 489, §1º, IV, 1.022, II, e 374, II, do CPC, sustentando omissões nos embargos de declaração, desconsideração de confissão expressa da recorrida, indeferimento indevido de prova testemunhal e ignorância de telas sistêmicas. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões envolvem a existência de negativa de prestação jurisdicional ou omissão no acórdão recorrido; a afronta ao art. 374, II, do CPC pela desconsideração de confissão expressa; o cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal; e a necessidade de reexame de matéria fático-probatória para análise da comprovação de pagamento. III RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente, sem violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, ao enfrentar as questões controvertidas, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de prestação jurisdicional. 4. A alegação de cerceamento de defesa e a análise da confissão ou comprovação de pagamento demandam revolvimento de provas, vedado pela súmula 7/STJ. 5. Precedentes do STJ reforçam que fundamentação concisa não macula o julgado e que o recurso especial não serve para rejulgamento fático. IV DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários advocatícios para 20% nos termos do art. 85, §11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido porque o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. Além disso, a análise da pretensão recursal exigiria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. Nas razões do seu agravo, a parte agravante reitera as alegações de violação aos arts. 489, §1º, IV, 1.022, II, e 374, II, do CPC, sustentando que o acórdão recorrido não enfrentou adequadamente as omissões apontadas nos embargos de declaração, desconsiderou a confissão expressa da recorrida em afronta ao art. 374, II, do CPC, indeferiu indevidamente a prova testemunhal ao entender que a exclusão de ordens de bloqueio não implica pagamento e ignorou a análise das telas sistêmicas. Contraminuta ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 793-797), na qual a agravada reitera os argumentos apresentados nas contrarrazões ao recurso especial e pleiteia a majoração dos honorários advocatícios nos termos do art. 85, §11, do CPC. Delimitada a controvérsia, passa-se à análise do agravo. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DE CONFISSÃO EXPRESSA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. NÃO CONFUSÃO ENTRE DECISÃO DESFAVORÁVEL E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA E COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, com alegações de violação aos arts. 489, §1º, IV, 1.022, II, e 374, II, do CPC, sustentando omissões nos embargos de declaração, desconsideração de confissão expressa da recorrida, indeferimento indevido de prova testemunhal e ignorância de telas sistêmicas. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões envolvem a existência de negativa de prestação jurisdicional ou omissão no acórdão recorrido; a afronta ao art. 374, II, do CPC pela desconsideração de confissão expressa; o cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal; e a necessidade de reexame de matéria fático-probatória para análise da comprovação de pagamento. III RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente, sem violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, ao enfrentar as questões controvertidas, não se confundindo decisão desfavorável com ausência de prestação jurisdicional. 4. A alegação de cerceamento de defesa e a análise da confissão ou comprovação de pagamento demandam revolvimento de provas, vedado pela súmula 7/STJ. 5. Precedentes do STJ reforçam que fundamentação concisa não macula o julgado e que o recurso especial não serve para rejulgamento fático. IV DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários advocatícios para 20% nos termos do art. 85, §11, do CPC.
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