Decisão · STJ

STJ AREsp 2769136

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer a necessidade de ingerência judicial sobre cláusulas contratuais exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e do 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por DIONE KENEDY RIBEIRO DA SILVA (DIONE), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, assim ementado: Apelação Cível. Ação Revisional de Contrato c/c Consignação. Contrato de compra de imóvel. Alteração do índice de correção monetária. IGP-M e IPCA-E. Pandemia. Os negócios jurídicos de trato sucessivo, na modalidade de contrato de compra de imóvel com pagamento parcelado, inadmitem a intervenção do judiciário para alteração do índice de correção monetária livremente pactuado, de IGM-P para IPCA-E, quando no longo prazo, inexistir indicação de excessiva onerosidade, considerando a acumulação de variações positivas e negativas do índice no mercado ao longo da vigência contratual, ainda que incidente dentre o intervalo considerado, a ocorrência da Pandemia da COVID-19. Apelação cível conhecida e não provida. No presente inconformismo, DIONE defendeu que o apelo nobre foi indevidamente indadmitido, pois a finalidade recursal não se restringe a reanalisar os fatos e as provas colhidas na demanda. Foi apresentada contraminuta em e-STJ fls. 280-284. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. AUSÊNCIA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever os fundamentos do acórdão estadual para reconhecer a necessidade de ingerência judicial sobre cláusulas contratuais exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e do 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →