Decisão · STJ

STJ AREsp 2931191

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-09publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer co m pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por B J V P (MENOR), representado por V V DA C M E OUTRO, em face da agravante, em razão de alegada negativa indevida de cobertura de terapias multidisciplinares para tratamento de Transtorno do Espectro Autista - TEA (e-STJ fls. 02-35). Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) confirmando a tutela de urgência anteriormente requerida, determinar o custeio do tratamento multidisciplinar requerido; e ii) condenar a agravante ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 8.000,00 - oito mil reais (e-STJ fls. 535-544).
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