Decisão · STJ

STJ AREsp 2956217

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-05publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A mera cobrança indevida, sem negativação do nome do consumidor, não enseja danos morais in re ipsa. 2. Não se verifica o pressuposto do interesse recursal quando a pretensão do recorrente alinha-se à conclusão adotada no acórdão recorrido. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIZETE MARIA DOS SANTOS PEREIRA (MARIZETE), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO NÃO CONTRATADO. ILICITUDE INCONTROVERSA. INTELIGÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA CONSUMIDOR. REVELIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA, NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE. DANO MORAL. PRETENDIDA EXACERBAÇÃO DO INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO QUE, EMQUANTUM VERDADE, NÃO ENSEJA DANO MORAL. ATUAL ENTENDIMENTO DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. AUSÊNCIA DE RECURSO DA INSTITUIÇÃO DEMANDADA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 42 DO CDC. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. O atual posicionamento adotado no âmbito deste Órgão Fracionário, em casos de descontos indevidos, filia-se à corrente dos que entendem que o mero dissabor ou aborrecimento estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do cotidiano, não são intensos e duradouros, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo - consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, os dissabores da vida cotidiana são insuscetíveis de ressarcimento a título de danos morais. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. .. STJ. Corte Especial. EAR Esp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/10/2020. Súmula 54 do STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. Provimento parcial da apelação. Reforma parcial da Sentença (e-STJ, fls. 155/156). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A mera cobrança indevida, sem negativação do nome do consumidor, não enseja danos morais in re ipsa. 2. Não se verifica o pressuposto do interesse recursal quando a pretensão do recorrente alinha-se à conclusão adotada no acórdão recorrido. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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