Decisão · STJ

STJ AREsp 2722256

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-08-15publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC . 1. Embargos de terceiro. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por CAROLINE MIGUEL GONCALVES DE OLIVEIRA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: embargos de terceiro, opostos pela agravante, em face de FUMAGALLI & UNDERTECH COMERCIO E SERVICOS LTDA.. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para determinar o levantamento da penhora realizada nos autos da ação de nº 0062257-82.2005.8.26.0100 sobre o veículo objeto da ação.
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