Decisão · STJ

STJ REsp 2167596

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-30publicado em 2025-10-23
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. MÚTUO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. REAJUSTE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL. PES/CP. COEFICIENTE. AFERIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE MARÇO DE 1990. IPC - 84,32%. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. 1.A cobrança de juros sobre juros não é ilegal, desde que expressamente pactuada entre as partes. Esse entendimento está consolidado no Tema Repetitivo n. 953/STJ: "A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação". 2. Na linha dos julgados desta Corte, a verificação da capitalização de juros decorrente da aplicação da Tabela Price envolve matéria fática, cujo reexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a observância do Plano de Equivalência Salarial deve ser analisada com base nas provas e no contrato. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O índice aplicável ao reajuste da prestação nos contratos de financiamento habitacional no mês de abril de 1990, relativo ao mês de março do mesmo ano, é o IPC, no percentual de 84,32%. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por JOSÉ CARLOS FARIA CABRILLANA, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 689-696): CONTRATO - Financiamento Imobiliário - Carteira hipotecária - Ação ordinária de revisão de prestações e saldo devedor cumulada com repetição de indébito e consignatória - Validade da forma de reajuste livremente pactuada entre as partes - Utilização dos índices da caderneta de poupança - TR - Tabela Price - Admissibilidade - Critério de amortização das parcelas correto - Não aplicação do limite de juros de 10% ou 12% a.a. - Teoria da Revisão ou Lesão por onerosidade excessiva ou desacerto da economia inaplicável à espécie - Correção pela URV devida, no período - Validade do contrato - Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor - Anatocismo - Inocorréncia - Utilização do CES (Coeficiente de Equiparação Salarial) em contratos dessa natureza estabelecida por lei posterior ao contrato - Inviabilidade de aplicação retroativa, bem como baseada em Resolução Administrativa do Banco Nacional de Habitação (BNH) - Recurso provido em parte, por maioria. Sem embargos de declaração. A parte recorrente sustenta violação do art. 9º do Decreto-Lei nº 2.164/84 e da Súmula 121/STF. Alega que o acórdão estadual desconsiderou o Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP), admitiu a capitalização de juros pela Tabela Price e aplicou indevidamente o índice de 84,32% em abril/1990, quando o correto seria 41,28%. Requer a reforma do julgado para assegurar a aplicação integral do PES/CP, afastar o anatocismo e recalcular o saldo devedor, mediante o abatimento dos valores pagos a maior (fls. 707-720). Sem contrarrazões, sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 756-757). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. MÚTUO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. POSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. REAJUSTE. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL POR CATEGORIA PROFISSIONAL. PES/CP. COEFICIENTE. AFERIÇÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE MARÇO DE 1990. IPC - 84,32%. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. 1.A cobrança de juros sobre juros não é ilegal, desde que expressamente pactuada entre as partes. Esse entendimento está consolidado no Tema Repetitivo n. 953/STJ: "A cobrança de juros capitalizados nos contratos de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação". 2. Na linha dos julgados desta Corte, a verificação da capitalização de juros decorrente da aplicação da Tabela Price envolve matéria fática, cujo reexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Esta Corte Superior firmou entendimento de que a observância do Plano de Equivalência Salarial deve ser analisada com base nas provas e no contrato. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O índice aplicável ao reajuste da prestação nos contratos de financiamento habitacional no mês de abril de 1990, relativo ao mês de março do mesmo ano, é o IPC, no percentual de 84,32%. Recurso especial não conhecido.
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