Decisão · STJ

STJ AREsp 2644673

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-09publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ e inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de ausência de prestação jurisdicional adequada e não aplicação da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada explicitou que todos os pontos tidos por não combatidos na origem foram devidamente apreciados, inexistindo violação do art. 1.022 do CPC 4. A revisão do acervo fático-probatório é incompatível com a função uniformizadora do recurso especial, sendo vedada pela Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas não é admitido em recurso especial, salvo revaloração jurídica de fatos incontroversos. IV. Dispositivo 6 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento ao não analisar objetivamente as deficiência de prestação jurisdicional e aplicar indevidamente o óbice referido na Súmula 7 do STJ. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ e inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido, considerando a alegação de ausência de prestação jurisdicional adequada e não aplicação da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada explicitou que todos os pontos tidos por não combatidos na origem foram devidamente apreciados, inexistindo violação do art. 1.022 do CPC 4. A revisão do acervo fático-probatório é incompatível com a função uniformizadora do recurso especial, sendo vedada pela Súmula 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas não é admitido em recurso especial, salvo revaloração jurídica de fatos incontroversos. IV. Dispositivo 6 . Agravo interno não provido.
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