Decisão · STJ

STJ AREsp 3017466

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-08-15publicado em 2025-10-23
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (da ausência de violação do art. 1.022 do CPC). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto RITA DE CASSIA DOS SANTOS LIMA (RITA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TJ/MA, assim ementado: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. CIÊNCIA DOS TERMOS PACTUADOS. DEVER DE INFORMAÇÃO OBEDECIDO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. "Comprovado o pleno conhecimento do titular do cartão de crédito consignado, quanto aos termos da avença contratual, atua sob a égide do estrito exercício regular do direito a instituição financeira, que realiza os devidos descontos em contracheque do contratante para quitação do valor mínimo da fatura". (TJMA, Ap 0461162016, Rel. Des. Marcelo Carvalho Silva, DJe 01/11/2016). II. Compulsando os autos, verifico que os documentos apresentados (ID 37906017) comprovam que as cláusulas contratuais restaram claras e devidamente especificadas, não pairando dúvidas de que o consumidor, ao assinar o pacto, anuiu com a solicitação do cartão de crédito, bem como autorizou o desconto do mínimo da fatura mensal em folha de pagamento. Some-se a isso o fato de a apelante ter regularmente utilizado o cartão de crédito contratado efetuando saques e compras em estabelecimentos comerciais, conforme faturas de ID"s 37906018 e 37906019. III. Inexiste ato ilícito cometido pelo banco a ensejar a reparação civil, uma vez que agiu no exercício regular de um direito ao cobrar pelos serviços efetivamente contratados e utilizados pela consumidora. IV. Agravo interno provido (e-STJ, fls. 1.794/1.795). Nas razões do presente agravo em recurso especial, repisando os argumentos trazidos nas razões do apelo nobre, alegou a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, por não haver necessidade do reexame fático-probatório dos autos e que demonstrou o dissídio jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (da ausência de violação do art. 1.022 do CPC). 2. Agravo não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →