STJ AREsp 3017466
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (da ausência de violação do art. 1.022 do CPC). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto RITA DE CASSIA DOS SANTOS LIMA (RITA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo TJ/MA, assim ementado: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO. CIÊNCIA DOS TERMOS PACTUADOS. DEVER DE INFORMAÇÃO OBEDECIDO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. "Comprovado o pleno conhecimento do titular do cartão de crédito consignado, quanto aos termos da avença contratual, atua sob a égide do estrito exercício regular do direito a instituição financeira, que realiza os devidos descontos em contracheque do contratante para quitação do valor mínimo da fatura". (TJMA, Ap 0461162016, Rel. Des. Marcelo Carvalho Silva, DJe 01/11/2016). II. Compulsando os autos, verifico que os documentos apresentados (ID 37906017) comprovam que as cláusulas contratuais restaram claras e devidamente especificadas, não pairando dúvidas de que o consumidor, ao assinar o pacto, anuiu com a solicitação do cartão de crédito, bem como autorizou o desconto do mínimo da fatura mensal em folha de pagamento. Some-se a isso o fato de a apelante ter regularmente utilizado o cartão de crédito contratado efetuando saques e compras em estabelecimentos comerciais, conforme faturas de ID"s 37906018 e 37906019. III. Inexiste ato ilícito cometido pelo banco a ensejar a reparação civil, uma vez que agiu no exercício regular de um direito ao cobrar pelos serviços efetivamente contratados e utilizados pela consumidora. IV. Agravo interno provido (e-STJ, fls. 1.794/1.795). Nas razões do presente agravo em recurso especial, repisando os argumentos trazidos nas razões do apelo nobre, alegou a não incidência da Súmula n. 7 do STJ, por não haver necessidade do reexame fático-probatório dos autos e que demonstrou o dissídio jurisprudencial. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (art. 544, § 4º, I, do CPC/1973), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (da ausência de violação do art. 1.022 do CPC). 2. Agravo não conhecido.