Decisão · STJ

STJ AREsp 2578500

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-28publicado em 2025-10-23
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ ao caso, alegando violação aos artigos 369 e 371 do Código de Processo Civil e dissídio jurisprudencial, com o objetivo de anular decisões das instâncias ordinárias que rescindiram contrato de promessa de compra e venda de imóvel. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para revisar o quadro fático-probatório e as cláusulas contratuais, com vistas à reforma da decisão que rescindiu o contrato de promessa de compra e venda de imóvel. III. Razões de decidir 4. A Súmula 5 do STJ impede a revisão de cláusulas contratuais em sede de recurso especial, limitando-se à interpretação e aplicação do direito federal. 5. A decisão recorrida, analisando o contexto fático-probatório dos autos, com base na mora dos promitentes compradores, concluiu pela rescisão do contrato, condenando a parte agravante ao pagamento da cláusula penal, abatimento do sinal já quitado e responsabilidade pelos débitos incidentes sobre o imóvel durante o período de posse. 6. A Súmula 7 do STJ veda o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo incompatível com a função uniformizadora desse recurso. 7. A alegação de dissídio jurisprudencial não foi acompanhada de cotejo analítico apto a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 7 também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, sustentando a inaplicabilidade ao caso das Súmulas 5 e 7 do STJ, a violação aos artigos 369 e 371 do Código de Processo Civil e a existência de dissídio jurisprudencial, com o objetivo de anular as decisões das instâncias ordinárias que rescindiram contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ ao caso, alegando violação aos artigos 369 e 371 do Código de Processo Civil e dissídio jurisprudencial, com o objetivo de anular decisões das instâncias ordinárias que rescindiram contrato de promessa de compra e venda de imóvel. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para revisar o quadro fático-probatório e as cláusulas contratuais, com vistas à reforma da decisão que rescindiu o contrato de promessa de compra e venda de imóvel. III. Razões de decidir 4. A Súmula 5 do STJ impede a revisão de cláusulas contratuais em sede de recurso especial, limitando-se à interpretação e aplicação do direito federal. 5. A decisão recorrida, analisando o contexto fático-probatório dos autos, com base na mora dos promitentes compradores, concluiu pela rescisão do contrato, condenando a parte agravante ao pagamento da cláusula penal, abatimento do sinal já quitado e responsabilidade pelos débitos incidentes sobre o imóvel durante o período de posse. 6. A Súmula 7 do STJ veda o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo incompatível com a função uniformizadora desse recurso. 7. A alegação de dissídio jurisprudencial não foi acompanhada de cotejo analítico apto a evidenciar a similitude fática entre os casos confrontados e a divergência de interpretações, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 7 também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
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