STJ AREsp 2882657
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENCADEAMENTO DE OPERAÇÕES. SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por PEC-LAM LTDA. e outros contra decisão de fls. 1.126-1.129 que negou provimento ao agravo em recurso especial com base na aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, os agravantes defendem que a questão de fundo não encontra óbice nos enunciados sumulares de n. 5 e 7/STJ, pois as razões do recurso especial não trouxeram cláusulas contratuais a serem interpretadas, mas sim consequências legislativas e jurisprudenciais já sumuladas. Argumentam que houve impugnação apenas das assertivas feitas pelo TJMG nos acórdãos recorridos, buscando unicamente revaloração jurídica. Requerem o provimento do agravo interno para dar provimento ao AREsp e, consequentemente, ao REsp, ou ao menos determinar o retorno dos autos à origem para apresentação de todos os contratos e extratos bancários solicitados na inicial (fls. 1.132-1.138). Foi juntada impugnação do Banco do Brasil S.A. (fls. 1.142-1.143), querendo que seja negado provimento ao agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENCADEAMENTO DE OPERAÇÕES. SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. REGULARIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.