STJ AREsp 2876803
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 3. A análise do recurso especial demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A função uniformizadora do Recurso Especial não permite seu uso para rejulgamento do contexto fático-probatório. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 499-519). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 3. A análise do recurso especial demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A função uniformizadora do Recurso Especial não permite seu uso para rejulgamento do contexto fático-probatório. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.