Decisão · STJ

STJ REsp 1993461

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2022-03-25publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. REEXAME DE CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para o reconhecimento do prequestionamento ficto, é imprescindível que a parte recorrente, além de opor embargos de declaração na origem, também aponte nas razões do recurso especial violação do art. 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 2. A análise de eventual violação do art. 917, § 3º, do CPC, quando o Tribunal de origem, no caso concreto, determina a prévia juntada de contratos pela exequente, demanda reexame do conjunto probatório dos autos, vedado em recurso especial. Recurso especial não conhecido . RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE-SICOOB SAO MIGUEL SC, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fls. 343-344): APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. RECURSO DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, PORQUANTO NÃO OPORTUNIZADAS APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA APÓS A IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS. ANÁLISE DESNECESSÁRIA ANTE O JULGAMENTO FAVORÁVEL DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITARIA A DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DICÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. SUSTENTADA DESNECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO § 3º DO ART. 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (DECLARAÇÃO DO VALOR QUE SE ENTENDE CORRETO, A PARTIR DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DO CÁLCULO). ACOLHIMENTO. EMBARGOS QUE VERSAM SOBRE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. HIPÓTESE EM QUE A APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO PELO POLO DEVEDOR, COM DISCRIMINAÇÃO DO VALOR APONTADO COMO SENDO O DEVIDO, NÃO É OBRIGATÓRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELO PROVIDO NO PONTO. DEFENDIDA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE TODA A CADEIA CONTRATUAL. TESE ACOLHIDA. PLEITO ESPECÍFICO DE REVISÃO CONSTANTE NA PEÇA DE ENTRADA DOS EMBARGOS. NOVAÇÃO DA DÍVIDA, POR OUTRO LADO, INOCORRENTE. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS ILICITUDES PRESENTES EM AVENÇAS ANTERIORES QUE É PERMITIDA, A TEOR DA SÚMULA 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM, COM A NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA COOPERATIVA EMBARGADA PARA TRAZER AOS AUTOS TODOS OS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. RECLAMO CONHECIDO, EM PARTE, E PROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 370-373). A parte recorrente alega ter havido prequestionamento nos termos do art. 1.025 do CPC (fl. 397). No mérito, sustenta que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas no artigo 917, §§ 3º e 4º, do CPC, ao passo que aponta divergência jurisprudencial com arestos desta Corte. Afirma, em síntese, que "os MM Julgadores do Tribunal Catarinense desprezaram de forma veemente os ditames da Lei 13105, em seu artigo 917, parágrafos 3º e 4º, negando vigência ao artigo invocado" (fl. 403) ao darem provimento à apelação interposta pelos embargantes para prosseguimento de embargos à execução em que se discute excesso, sem que tenham apresentado demonstrativo do valor que entendem correto. Apresentadas as contrarrazões (fls. 444-446), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 449-452). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PREQUESTIONAMENTO FICTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. REEXAME DE CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Para o reconhecimento do prequestionamento ficto, é imprescindível que a parte recorrente, além de opor embargos de declaração na origem, também aponte nas razões do recurso especial violação do art. 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 2. A análise de eventual violação do art. 917, § 3º, do CPC, quando o Tribunal de origem, no caso concreto, determina a prévia juntada de contratos pela exequente, demanda reexame do conjunto probatório dos autos, vedado em recurso especial. Recurso especial não conhecido .
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