Decisão · STJ

STJ AREsp 2873230

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-05publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 2. A parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo é tempestivo, mas os argumentos recursais não indicam fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida. 5. A decisão recorrida já analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC. 6. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, sendo necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos para conhecer da controvérsia apresentada. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos delineados no acórdão impugnado afasta a aplicação da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 1713-1714). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 2. A parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a necessidade de reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O agravo é tempestivo, mas os argumentos recursais não indicam fundamentos que sustentem a reforma da decisão recorrida. 5. A decisão recorrida já analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC. 6. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ, sendo necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos para conhecer da controvérsia apresentada. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revaloração jurídica de fatos e provas incontroversos delineados no acórdão impugnado afasta a aplicação da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso não conhecido.
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