STJ AREsp 2936283
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. NULIDADE AFASTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO GENÉRICA E DESASSISTIDA DE ELEMENTOS QUE PUDESSEM COLOCAR EM DÚVIDA OS CÁLCULOS APRESENTADOS NA PERÍCIA CONTÁBIL. NÃO SE RECONHECE NULIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. QUESTÕES ANALISADAS E DECIDIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUCUMBÊNCIA PARCIAL NÃO CONFIGURADA . REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MOTIVADA E SUFICIENTE, SOBRE OS PONTOS RELEVANTES E NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OFENSA AO 489 E 1.022 DO CPC AFASTADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutem embargos à execução de título executivo extrajudicial. 2. A parte agravante sustenta violação ao art. 1.022, II, do CPC, afirmando que o acórdão recorrido foi omisso em diversos pontos, incluindo a análise de impugnação ao laudo pericial e a alegação de excesso de execução. Argumenta que a decisão de sucumbência não considerou o reconhecimento parcial de excesso de cobrança. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise de impugnação ao laudo pericial e à alegação de inexistência de título executivo; e (ii) saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o conjunto fático-probatório, em especial quanto ao excesso de execução e à fixação de honorários sucumbenciais. III. Razões de decidir 4. A ausência de menção a todos os argumentos invocados pela parte não caracteriza omissão, desde que o acórdão apresente fundamentação suficiente para sustentar a decisão. Não se constatam omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos (art. 1.022 do CPC). 5. Nulidade do laudo pericial afastada pelo juízo de origem. Irresignação genérica e desassistida de elementos que pudessem, minimamente, colocar em dúvida os cálculos apresentados na perícia contábil. Não se reconhece nulidade sem demonstração de prejuízo. 6. A pretensão de reexame de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. O recurso especial não se presta à revisão do conjunto fático-probatório já apreciado pelas instâncias ordinárias. 7. A parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, violando o princípio da dialeticidade recursal (art. 932, III, do CPC). IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls. 365-374) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 354-361), manejado em face de acórdão assim ementado (fls. 301-304): APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO EXECUTIVO CONSUBSTANCIADO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SÃO A AÇÃO UTILIZADA PELO DEVEDOR, PARA EXONERAR-SE DA EXECUÇÃO DE SUAS DÍVIDAS PELO CREDOR, NESSE SENTIDO, CABERIA AOS EMBARGANTES SE DESINCUMBIREM DO SEU ÔNUS PROCESSUAL QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO RECLAMADO, O QUE NÃO FOI FEITO. A PROVA PERICIAL APRESENTADA CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DA PRÁTICA DE JUROS ABUSIVOS E ANATOCISMO E CONFIRMOU A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E O SEU VALOR. NÃO SE VISLUMBRA O ALEGADO EQUÍVOCO QUANTO AO VALOR EXECUTADO. PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 784, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SENDO O TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados (e-STJ fls. 322-325). Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 86 e 1.022, II, do Código de Processo Civil, bem como o art. 28, §2º, II, da Lei 10.931/04. Quanto à suposta ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, sustenta que o acórdão recorrido foi omisso ao não apreciar os pontos de impugnação ao laudo pericial, especialmente no que tange à cobrança de multa sobre parcelas vincendas e à capitalização de juros, contrariando as alegações dos recorrentes. Argumenta, também, que houve violação ao art. 28, §2º, II, da Lei 10.931/04, uma vez que o recorrido não apresentou os extratos bancários necessários para comprovar a liquidez e certeza do título executivo, sendo essencial a demonstração das parcelas utilizadas, amortizações e encargos incidentes. Além disso, teria havido violação ao art. 86 do CPC, ao não reconhecer a sucumbência recíproca, mesmo diante da apuração de excesso de cobrança pelo perito judicial, em valor superior a cem mil reais. O recurso especial não foi admitido sob os seguintes fundamentos: (i) inexistência de omissão no acórdão recorrido, que teria enfrentado as questões necessárias à solução da lide; e (ii) incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória (e-STJ fls. 354-361). Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega que a decisão agravada incorreu em equívoco ao aplicar a Súmula 7 do STJ, pois as questões suscitadas no recurso especial não demandam reexame de provas, mas apenas valoração jurídica de fatos incontroversos. Reitera a violação aos arts. 86 e 1.022, II, do CPC e ao art. 28, §2º, II, da Lei 10.931/04, sustentando que o acórdão recorrido foi omisso e que o título executivo carece de liquidez e certeza. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. NULIDADE AFASTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO GENÉRICA E DESASSISTIDA DE ELEMENTOS QUE PUDESSEM COLOCAR EM DÚVIDA OS CÁLCULOS APRESENTADOS NA PERÍCIA CONTÁBIL. NÃO SE RECONHECE NULIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO COMPROVADA. QUESTÕES ANALISADAS E DECIDIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUCUMBÊNCIA PARCIAL NÃO CONFIGURADA . REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MOTIVADA E SUFICIENTE, SOBRE OS PONTOS RELEVANTES E NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OFENSA AO 489 E 1.022 DO CPC AFASTADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutem embargos à execução de título executivo extrajudicial. 2. A parte agravante sustenta violação ao art. 1.022, II, do CPC, afirmando que o acórdão recorrido foi omisso em diversos pontos, incluindo a análise de impugnação ao laudo pericial e a alegação de excesso de execução. Argumenta que a decisão de sucumbência não considerou o reconhecimento parcial de excesso de cobrança. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à análise de impugnação ao laudo pericial e à alegação de inexistência de título executivo; e (ii) saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o conjunto fático-probatório, em especial quanto ao excesso de execução e à fixação de honorários sucumbenciais. III. Razões de decidir 4. A ausência de menção a todos os argumentos invocados pela parte não caracteriza omissão, desde que o acórdão apresente fundamentação suficiente para sustentar a decisão. Não se constatam omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos (art. 1.022 do CPC). 5. Nulidade do laudo pericial afastada pelo juízo de origem. Irresignação genérica e desassistida de elementos que pudessem, minimamente, colocar em dúvida os cálculos apresentados na perícia contábil. Não se reconhece nulidade sem demonstração de prejuízo. 6. A pretensão de reexame de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7 do STJ. O recurso especial não se presta à revisão do conjunto fático-probatório já apreciado pelas instâncias ordinárias. 7. A parte agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, violando o princípio da dialeticidade recursal (art. 932, III, do CPC). IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido.