STJ AREsp 2741327
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284/STF. 2. A pretensão de reexame de matéria fático-probatória encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANE MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial por entender que: a) houve deficiência na fundamentação recursal, com aplicação da Súmula 284/STF; b) a análise da controvérsia demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar os óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ, sustentando que o recurso especial está devidamente fundamentado e que não há necessidade de reexame de provas para a análise da controvérsia. Não foi apresentada impugnação (fl. 230). Delimitada a controvérsia, passo a decidir. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. 1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284/STF. 2. A pretensão de reexame de matéria fático-probatória encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.