Decisão · STJ

STJ AREsp 2853146

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Ação monitória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMBEV S/A, contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: monitória, ajuizada por AMBEV S/A, em face de ADM MALL PATRIMONIAL LTDA. Sentença: julgou improcedente a ação monitória e parcialmente procedente a reconvenção, para condenar a parte agravante como litigante de má-fé. Desta forma, condenou a parte agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% incidente sobre o valor atualizado da ação. No mais, em atendimento aos comandos dos arts. 80, 81, CPC, declarou a parte agravante como litigante de má-fé, condenando-a ao pagamento de multa, a qual, fixou em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigida até a data do efetivo pagamento. (e-STJ fls. 324-332)
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