STJ AREsp 2838538
CONSUMIDORDIREITO AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ATIVIDADE PESQUEIRA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SÚMULA N. 83/STJ. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO AFASTADA. TRIBUNAL DE ORIGEM ANALISOU DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA AS QUESTÕES JURÍDICAS POSTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor em ação indenizatória por dano ambiental. O autor alegou prejuízo à atividade pesqueira em decorrência de dano ambiental causado pela ré. 2. O Tribunal de origem manteve o entendimento de que cabe ao autor apresentar prova mínima de sua condição de pescador, por ser a parte com melhores condições de produzir tal prova. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e na incidência da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inversão do ônus da prova é aplicável em ações de responsabilidade por dano ambiental, e se o autor deve apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito; (ii) saber se há omissão do acórdão recorrido quanto à inversão do ônus da prova e ao reconhecimento da condição de pescador. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que cabe ao autor demonstrar sua condição de pescador, sendo necessário o registro de pescador profissional e outros elementos probatórios. A inversão do ônus da prova não exime o autor da prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. 6. A alegação de omissão no acórdão recorrido foi afastada, pois o Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada as questões jurídicas postas. 7. A revisão do contexto fático-probatório é vedada na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 8. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado em face de acórdão assim ementado (e- STJ fls. 438-440): AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória. Decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor, ora agravante. Inconformismo do autor. Alegação de prejuízo à atividade pesqueira em decorrência de dano ambiental provocado pela ré, ora agravada. Cinge-se a controvérsia sobre a distribuição legal do ônus da prova quanto à condição de pescador do agravante. Demandante que deve trazer prova mínima das suas alegações, sendo certo que o ordenamento processual impõe a produção de provas à parte com melhores condições de produzi-la, que, no caso, é o próprio autor, que poderá promover a juntada de documentos acerca de sua atuação como pescador na região afetada à época dos fatos narrados. Ausência de vulnerabilidade quanto à produção da prova em questão. Manutenção do indeferimento da inversão do ônus da prova. Incidência do enunciado sumular 227 deste Tribunal: a decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Foram opostos embargos de declaração, os quais foram rejeitados, (e-STJ fls. 454-458) Nas razões do recurso especial, a parte recorrente alega, em síntese, que o acórdão recorrido violou os arts. 1.022, II, 357, III, 373, §1º, do Código de Processo Civil; 3º, 4º e 14 da Lei nº 6.938/81; 6º, VIII, e 17 do Código de Defesa do Consumidor; e 1º da Lei nº 8.078/90. Quanto à suposta ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, sustenta que o tribunal de origem deixou de analisar as omissões apontadas em relação à necessária inversão do ônus da prova e ao reconhecimento da condição de pescador, o que configuraria omissão apta a ensejar a anulação do julgado. Argumenta, também, que houve violação aos arts. 3º, 4º e 14 da Lei nº 6.938/81, ao não reconhecer a responsabilidade objetiva da agravada pelos danos ambientais causados, com base na teoria do risco integral e no princípio da precaução. Além disso, o julgado teria violado o art. 6º, VIII, do CDC, ao não aplicar a inversão do ônus da prova em favor do agravante, considerando sua hipossuficiência técnica, científica e financeira, e a facilidade da recorrida em produzir as provas necessárias. Alega que a inversão do ônus da prova deveria ter sido definida no despacho saneador, conforme o art. 357, III, do CPC, e que a ausência dessa definição prejudicou a instrução processual. Haveria, por fim, violação ao art. 373, §1º, do CPC, uma vez que o Tribunal de origem teria atribuído ao recorrente o ônus de produzir prova que seria de responsabilidade da recorrida, em razão de sua condição de poluidora. Contrarrazões ao recurso especial (e-STJ fls. 478-515). O recurso especial não foi admitido com fundamento na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e na incidência da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 775-783). Nas razões do seu agravo, a parte agravante reitera as alegações de violação aos dispositivos mencionados, sustentando que o recurso especial não demanda reexame de matéria fático-probatória, mas apenas a análise de questões de direito. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e- STJ fls. 812-852). É o relatório. EMENTA DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ATIVIDADE PESQUEIRA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. SÚMULA N. 83/STJ. CONDIÇÃO DE PESCADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO AFASTADA. TRIBUNAL DE ORIGEM ANALISOU DE FORMA CLARA E FUNDAMENTADA AS QUESTÕES JURÍDICAS POSTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em face de acórdão que indeferiu pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor em ação indenizatória por dano ambiental. O autor alegou prejuízo à atividade pesqueira em decorrência de dano ambiental causado pela ré. 2. O Tribunal de origem manteve o entendimento de que cabe ao autor apresentar prova mínima de sua condição de pescador, por ser a parte com melhores condições de produzir tal prova. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e na incidência da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inversão do ônus da prova é aplicável em ações de responsabilidade por dano ambiental, e se o autor deve apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito; (ii) saber se há omissão do acórdão recorrido quanto à inversão do ônus da prova e ao reconhecimento da condição de pescador. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem concluiu que cabe ao autor demonstrar sua condição de pescador, sendo necessário o registro de pescador profissional e outros elementos probatórios. A inversão do ônus da prova não exime o autor da prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. 6. A alegação de omissão no acórdão recorrido foi afastada, pois o Tribunal de origem analisou de forma clara e fundamentada as questões jurídicas postas. 7. A revisão do contexto fático-probatório é vedada na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 8. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.