Decisão · STF

STF Rcl 52788 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-06-13publicado em 2022-06-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL E ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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