STJ AREsp 2940966
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela CAIXA SEGURADORA S/A contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182/STJ (fls. 1.910-1.911). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO cuja ementa guarda os seguintes termos: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SÚMULA Nº 58 DO TJPE. CLÁUSULA 3.1 DO ANEXO 12 DA APÓLICE. COBERTURA SECURITÁRIA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA A SER CUMPRIDA PELA REPOSIÇÃO DO IMÓVEL AO ESTADO DE HABITABILIDADE. DANO MORAL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros de mora devem fluir a partir da citação, pois é esta que tem o efeito de constituir o devedor em mora. 2. No seguro do SFH, a indenização securitária será cumprida pela reposição do imóvel ao estado de habitabilidade e segurança ou pelo pagamento do valor correspondente à reposição. 3. A obrigação da seguradora é de reposição do imóvel. A adjudicação não é possível, seja porque não há previsão contratual, seja porque não há pedido dos autores ou da ré nesse pedido. 4. Precedentes deste E. Tribunal. 5. O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. (Resp.876.527/RJ) 6. Honorários advocatícios devem ser majorados do percentual de 10% para 20% do valor da condenação, em face da complexidade do caso e haja vista o tempo despendido no trabalho, sua qualidade e grau de zelo profissional. 7. Recurso interposto pela seguradora parcialmente provido. À unanimidade. 8. Recurso de apelação dos mutuários parcialmente provido. À unanimidade. Embargos de declaração rejeitados. Sustenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 1.924): .. havendo impugnação específica a todos os óbices impostos na decisão que negou curso ao REsp, é o caso de reconsiderar o decisum da Presidência e dar provimento ao agravo interno em tela, à luz dos fundamentos alinhavados. Pugna, por fim, pela reforma da decisão agravada. Sem impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica d os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para que se considere adequadamente impugnada a Súmula n. 7/STJ, o agravo em recurso especial deve empreender um cotejo entre os fatos estabelecidos no acórdão recorrido e as teses recursais, mostrando em que medida essas não exigem a alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal local, o que não se observa quando apenas se reafirmam as razões do recurso obstado. 3. Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.