STJ AREsp 2939869
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOEMIA BATISTA CAMPOS (NOEMIA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação à Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, NOEMIA reiterou seu agravo e defendeu que (1) uma análise objetiva das razões do Agravo em Recurso Especial demonstra, de forma inequívoca, que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do TJPR foram exaustivamente combatidos, em especial aquele considerado ausente pela decisão ora recorrida; (2) demonstrou que a notificação não foi inequívoca, conforme exigido pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III); (3) demonstrou a violação direta aos artigos 13 e 35-C da Lei nº 9.656/98, que proíbem a interrupção de tratamento essencial; e (4) a decisão do TJPR se equivocou ao analisar a controvérsia sob a ótica dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98. Isso porque a tese recursal foi construída com base nos artigos 13 e 35-C da mesma lei, que são os dispositivos legais cuja afronta se busca reconhecer e que se aplicam ao caso concreto (e-STJ, fls. 556/563). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.