STJ AREsp 2924756
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS ( relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CLEIDE CANDIDO CALDIN contra decisão proferida pela Presidência do STJ, que aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.419-1.420). Embargos de declaração rejeitados (fls. 1.458-1.459). A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.227): APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - Sentença de extinção, sem julgamento do mérito - Perda superveniente do objeto - Insurgência da parte demandante - Alegação de impenhorabilidade do bem de família - Carta de arrematação do imóvel expedida externamente - Invalidação do ato possível somente em ação autônoma - Efeitos do ato de expropriação em relação ao executado e ao arrematante que independe de registro imobiliário - Entendimento consolidado do E. STJ - Inovação Recursal - Projeção da impenhorabilidade do bem de família ao saldo do produto da arrematação - Pedido não formulado inicialmente - Ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição - Impossibilidade de conhecimento em grau recursal - Sentença de extinção mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. Embargos de declaração rejeitados (fl. 1.279): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de omissão e nulidade por falta de fundamentação - Inocorrência - Caráter infringente - Inadmissibilidade - Requisitos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, não preenchidos - Embargante que procura rediscutir matéria minuciosamente examinada por esta Câmara - Questões postas que foram apreciadas com fundamentos claros e nítidos - Acórdão combatido que não se reveste de qualquer contradição, tampouco omissão, obscuridade ou erro material - EMBARGOS REJEITADOS. No agravo interno, a parte agravante sustenta que (fl. 1.468): .. conforme demonstraremos, merece provimento o presente recurso, na medida que, houve sim a impugnação de todos os fundamentos da decisão guerreada, proferida pela corte Bandeirante, devendo V. Excelência, conhecer o mérito do presente recurso. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 1.487-1.534). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.