Decisão · STJ

STJ REsp 2126723

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-03-01publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A COBERTURA SECURITÁRIA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Controvérsia originada em ação de indenização securitária decorrente de vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. 2. O Tribunal de origem entendeu inexistente a cobertura contratual para os sinistros narrados pelos autores. 3. Pretensão recursal que demanda reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de recurso especial interposto por JOAQUIM ANTONIO DE ATAÍDE PROENÇA e OUTROS, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 347): AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - Seguro Habitacional - Autores que ajuizaram a ação em conjunto, visando a cobertura de sinistro decorrente de vício construtivo - Sentença de improcedência - Irresignação dos autores - Não acolhimento - Questões relativas a apontada competência da Justiça Federal, legitimidade passiva da CEF que já foram decididas e afastadas - Regular obediência à tese firmada pelo C. STF no RE n. 827996-PR, cadastrado sob o Tema 1011 - Prescrição não caracterizada - Hipótese em que os autores visam a cobertura de danos que se constatou serem provenientes de vícios de construção - Apólice que exclui expressamente a indenização nessa hipótese - Fiscalização da construção que não pode ser atribuída à Seguradora - Abusividade não configurada - Inteligência do artigo 784 do CC - Sentença mantida - Recurso desprovido. Sem embargos de declaração. A parte recorrente sustenta que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas no art. 51, IV, e §1º, II, ao passo que aponta divergência jurisprudencial com arestos desta Corte. Afirma, em síntese, que a exclusão da cobertura para vícios construtivos em cláusula contratual é abusiva, por esvaziar a finalidade do seguro habitacional. Defende a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em razão da natureza social do contrato. Alega que a seguradora tem responsabilidade por vícios ocultos, não podendo transferir o risco ao mutuário. Indica divergência jurisprudencial, pois o STJ já reconheceu a abusividade dessas cláusulas em precedentes. Requer, assim, a reforma do acórdão para garantir a cobertura securitária dos danos estruturais (fls. 427-470). Apresentadas as contrarrazões (fls. 427-470), sobreveio o juízo de admissibilidade positivo da instância de origem (fls. 625-626). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A COBERTURA SECURITÁRIA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Controvérsia originada em ação de indenização securitária decorrente de vícios construtivos em imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. 2. O Tribunal de origem entendeu inexistente a cobertura contratual para os sinistros narrados pelos autores. 3. Pretensão recursal que demanda reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
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