STJ AREsp 2569412
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES DO RECURSO. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, transcorreu in albis o prazo determinado pela Presidência do STJ para complementação das razões recursais, de modo a ajustá-las ao disposto no art. 1021, § 1º, do CPC/15. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a falta de apresentação do arrazoado complementar, dentro do prazo fixado, impede o conhecimento do agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, contra decisão de fls. 480/481, que não conheceu de seu agravo em recurso especial. A insurgência foi apresentada em petição incidental de fl. 485, em face da qual foi determinada a complementação das razões recursais no prazo de 5 (cinco) dias (fls. 563/564). À fl. 568, a Secretaria de Processamento de Feitos certificou o transcurso in albis do aludido prazo. Sem impugnação (fl. 572). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES DO RECURSO. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No caso, transcorreu in albis o prazo determinado pela Presidência do STJ para complementação das razões recursais, de modo a ajustá-las ao disposto no art. 1021, § 1º, do CPC/15. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a falta de apresentação do arrazoado complementar, dentro do prazo fixado, impede o conhecimento do agravo interno. 3. Agravo interno não conhecido.