Decisão · STJ

STJ REsp 2193238

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-01-22publicado em 2025-10-23
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE FATOS, PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. Quando as razões do agravo interno se limitam a reproduzir os fundamentos do recurso especial, sem impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, incide a Súmula 182/STJ. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma clara e suficiente as teses invocadas pela parte, ainda que em sentido contrário ao pretendido, afastando-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC. 4. A análise da natureza do contrato celebrado e da ordem de preferência entre os créditos discutidos exige reexame de fatos e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARCELO VIEIRA PAULO, contra decisão monocrática que conheceu parcialmente o recurso especial e negou provimento. Agravo interno interposto em: 23/5/2025. Concluso ao gabinete em: 23/6/2025. Ação: execução de título executivo extrajudicial, ajuizada por ERNESTO MEIRELLES LA PORTA, em face de BANCO BRADESCO S/A.
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