Decisão · STJ

STJ AREsp 2889910

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-21publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ERRO DE PREMISSA FÁTICA NÃO VERIFICADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. O acórdão embargado indicou, de forma clara e fundamentada, que não se poderia conhecer do agravo no recurso especial por não ter sido impugnado, de forma efetiva, a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por UP BRASIL - POLICARD SYSTEMS E SERVIÇOS S.A. (UP BRASIL) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83 do STJ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido (e-STJ, fl. 503). Nas razões do presente inconformismo, alegou haver erro de premissa fática na decisão acima apontada, pois a ora embargante, expressamente, impugnou a incidência da referida súmula, ao destacar que a suposta observância do acórdão à jurisprudência deste STJ considerou hipótese totalmente estranha à dos autos. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ERRO DE PREMISSA FÁTICA NÃO VERIFICADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. O acórdão embargado indicou, de forma clara e fundamentada, que não se poderia conhecer do agravo no recurso especial por não ter sido impugnado, de forma efetiva, a incidência da Súmula n. 83 do STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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