STJ REsp 2088538
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURADOS. PENHORA DE IMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE PELA CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMILIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE AFASTAR A REGRA PROTETIVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Não há reformatio in pejus e supressão de instância, quando a tese que sustentaria tais alegações foi amplamente debatida pelas partes e decidida pelas instâncias de origem, dentro dos limites da controvérsia devolvida no recurso, sendo objeto de recurso especial. 2. Fraude à execução reconhecida pelas instâncias de origem. Intenção de fraudar que ficou comprovada nos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. O reconhecimento da fraude à execução afasta a imp enhorabilidade do bem de família. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 724/730, de minha lavra, por meio da qual dei provimento ao recurso especial interposto pela parte agravada e determinei o afastamento da impenhorabilidade dos imóveis indicados à penhora, em razão do reconhecimento de fraude à execução. Em suas razões, as agravantes argumentam que não poderia ter ocorrido o afastamento da impenhorabilidade do imóvel da unidade 1500 , uma vez que a parte agravada não teria impugnado oportunamente a proteção de bem de família concedida na origem a referido bem, o que importaria em reformatio in pejus e supressão de instância. Alegam, ainda, ausência de interesse de agir, pois a parte agravada não teria sido sucumbente. Impugnação às fls. 820/837 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURADOS. PENHORA DE IMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE PELA CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMILIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE AFASTAR A REGRA PROTETIVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Não há reformatio in pejus e supressão de instância, quando a tese que sustentaria tais alegações foi amplamente debatida pelas partes e decidida pelas instâncias de origem, dentro dos limites da controvérsia devolvida no recurso, sendo objeto de recurso especial. 2. Fraude à execução reconhecida pelas instâncias de origem. Intenção de fraudar que ficou comprovada nos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. O reconhecimento da fraude à execução afasta a imp enhorabilidade do bem de família. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.