STJ REsp 2061827
CIVILDireito civil. Recurso especial. Financiamento imobiliário. Declaração de domínio público. Sub-rogação em indenização. Ausência de prequestionamento. Princípio da função social dos contratos. Violação Do princípio da dialeticidade recursal. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que negou provimento à apelação dos recorrentes, mantendo a sentença de improcedência em ação ordinária movida contra a Caixa Econômica Federal. 2. Os recorrentes alegam violação do art. 37 da Lei nº 10.931/2004 e do art. 421 do Código Civil, sustentando que a declaração de domínio público sobre o imóvel objeto do contrato de financiamento configura desapropriação, implicando na sub-rogação do credor fiduciário ao direito à indenização devida pelo expropriante. Também invocam o princípio da função social dos contratos. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a declaração de domínio público sobre o imóvel financiado configura desapropriação, ensejando a sub-rogação do credor fiduciário no direito à indenização; e (ii) saber se o princípio da função social dos contratos pode ser aplicado para justificar a rescisão do contrato de financiamento imobiliário. III. Razões de decidir 4. A ausência de prequestionamento impede o exame da questão relativa à aplicação do art. 37 da Lei nº 10.931/2004, pois o Tribunal de origem não debateu se a declaração de domínio público configura desapropriação. Incidência da Súmula nº 282 do STF. 5. Os recorrentes não impugnaram especificamente os fundamentos do acórdão recorrido que rejeitaram a aplicação do princípio da função social dos contratos, violando o princípio da dialeticidade recursal. Aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula nº 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.