Decisão · STJ

STJ AREsp 2811583

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-11-21publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE EMPRESA ORGANIZADORA DE EVENTO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA. MORTE DE CONSUMIDOR DECORRENTE DE ATO DE TERCEIRO INVASOR. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO EXTERNO E EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE (ART. 14, § 3º, II, DO CDC). DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ E NA AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL (ARTS. 1.029 DO CPC E 255 DO RISTJ). AGRAVO QUE NÃO APRESENTA FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO SOBRE A FALHA NA SEGURANÇA E O NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por empresa organizadora de evento contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ e na ausência de configuração de divergência jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029 do CPC e 255 do RISTJ. O caso envolve ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da morte de consumidor em evento, atribuída a falha na prestação de serviço de segurança, permitindo invasão e homicídio por terceiro. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Aplicabilidade do art. 14, § 3º, inciso II, do CDC para excluir responsabilidade objetiva da agravante por caso fortuito externo ou culpa exclusiva de terceiro, sem reexame de provas. Alegação de revaloração jurídica de fatos incontroversos versus necessidade de revolvimento fático-probatório. Ausência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada analisou devidamente os dispositivos invocados, concluindo pela falha na segurança do evento, com nexo causal entre a omissão da empresa e o dano, apesar de esforços para proteção. Rever tal conclusão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. IV DISPOSITIVO 4. Agravo em recurso especial não conhecido. Majorados os honorários sucumbenciais para 15%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido sob os seguintes fundamentos (fls. 2146-2148): incidência da Súmula 7/STJ, por demandar reexame de fatos e provas; e ausência de configuração de divergência jurisprudencial, por não atender aos requisitos dos arts. 1.029 do CPC e 255 do RISTJ. Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega que o recurso especial não busca o reexame de provas, mas sim a revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que seria admissível em sede de recurso especial. Sustenta que o acórdão recorrido incorreu em erro ao não aplicar corretamente o art. 14, § 3º, inciso II, do CDC, e que a decisão de inadmissibilidade desconsiderou precedentes do STJ que admitem a revaloração de provas. Assim delimitada a controvérsia, passa-se à análise do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DE EMPRESA ORGANIZADORA DE EVENTO POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA. MORTE DE CONSUMIDOR DECORRENTE DE ATO DE TERCEIRO INVASOR. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO EXTERNO E EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE (ART. 14, § 3º, II, DO CDC). DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL FUNDADA NA SÚMULA 7/STJ E NA AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL (ARTS. 1.029 DO CPC E 255 DO RISTJ). AGRAVO QUE NÃO APRESENTA FUNDAMENTOS APTOS A REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA INFIRMAR A CONCLUSÃO SOBRE A FALHA NA SEGURANÇA E O NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por empresa organizadora de evento contra decisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ e na ausência de configuração de divergência jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029 do CPC e 255 do RISTJ. O caso envolve ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes da morte de consumidor em evento, atribuída a falha na prestação de serviço de segurança, permitindo invasão e homicídio por terceiro. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Aplicabilidade do art. 14, § 3º, inciso II, do CDC para excluir responsabilidade objetiva da agravante por caso fortuito externo ou culpa exclusiva de terceiro, sem reexame de provas. Alegação de revaloração jurídica de fatos incontroversos versus necessidade de revolvimento fático-probatório. Ausência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido. III RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada analisou devidamente os dispositivos invocados, concluindo pela falha na segurança do evento, com nexo causal entre a omissão da empresa e o dano, apesar de esforços para proteção. Rever tal conclusão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. IV DISPOSITIVO 4. Agravo em recurso especial não conhecido. Majorados os honorários sucumbenciais para 15%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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