STJ AREsp 2666655
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 2. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, em conformidade com o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 3. A parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão de forma efetiva e concreta. 6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial. 7. A alegação genérica ou relativa ao mérito da controvérsia não é suficiente para atender ao princípio da dialeticidade recursal, conforme entendimento consolidado na Súmula 182 do STJ. 8. No caso concreto, o recurso de agravo não impugnou de maneira efetiva e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissão, nem apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 815-821). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. 2. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, em conformidade com o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ. 3. A parte agravada sustentou a inexistência de elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, exigindo que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão de forma efetiva e concreta. 6. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida caracteriza violação ao princípio da dialeticidade recursal, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial. 7. A alegação genérica ou relativa ao mérito da controvérsia não é suficiente para atender ao princípio da dialeticidade recursal, conforme entendimento consolidado na Súmula 182 do STJ. 8. No caso concreto, o recurso de agravo não impugnou de maneira efetiva e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissão, nem apresentou fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.