STJ AREsp 2957661
CIVILPROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ, pois demonstrado que a parte agravante impugnou os fundamentos da decisão agravada. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, quanto à configuração dos danos morais decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário, demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MBM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ (fls. 515-516). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 419): Consumidor. Seguro. Ação de inexistência de débito cumulada com restituição em dobro e indenização por danos morais. Legitimidade passiva do banco reconhecida. Ausência de provas da contratação. Lançamentos indevidos. Restituição em dobro dos valores descontados. Dano moral configurado. Indenização estabelecida em R$ 5.000,00, com correção monetária a partir desta fixação e juros de mora incidindo desde cada desconto indevido (Súmulas 54 e 362 do STJ). Recurso do banco improvido. Recurso do Autor provido. Responsabilização integral dos Réus pelos ônus sucumbenciais, com honorários advocatícios de 15% sobre o valor atualizado da condenação. Sem embargos de declaração. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que o recurso especial foi fundamentado corretamente na alínea "c", com base na divergência jurisprudencial quanto à interpretação dos artigos 186 e 927 do Código Civil e refuta a alegação de que não teria impugnado de forma específica os fundamentos da decisão agravada, afirmando que apresentou argumentos claros e pormenorizados para demonstrar a divergência jurisprudencial e a inaplicabilidade da Súmula n. 7/STJ. Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. A agravada apresentou contraminuta (fls. 540-544). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Inaplicabilidade da Súmula n. 182/STJ, pois demonstrado que a parte agravante impugnou os fundamentos da decisão agravada. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, quanto à configuração dos danos morais decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário, demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo interno provido. Recurso especial não conhecido.