Decisão · STJ

STJ AREsp 2941186

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 284/STF e demonstração da divergência jurisprudencial). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MÁRCIO DIAS FACURY (MARCIO) e VANIRA PUCCI FACURY (VANIRA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, perante acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador CASTRO FIGLIOLIA, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Requerimento de inclusão de terceira, cônjuge do executado, no polo passivo da execução. Descabimento. Inexistência de indícios de que a esposa do agravado tenha qualquer responsabilidade pela dívida contraída pelo marido (aquisição de estabelecimento comercial). Resultado: recurso desprovido. (e-STJ, fls. 23/25) Embargos de declaração de MÁRCIO DIAS FACURY e VANIRA PUCCI FACURY foram rejeitados. Nas razões do agravo, apontaram: (1) a decisão de inadmissibilidade do recurso especial incorreu em erro ao aplicar a Súmula 7/STJ, pois não se trata de reexame de provas, mas de revaloração das provas já constantes nos autos, especialmente quanto à responsabilidade da cônjuge do executado; (2) a decisão recorrida violou os arts. 1.663, §1º, 1.664 e 1.647 do Código Civil, bem como o art. 790, IV, do Código de Processo Civil, ao afastar a presunção de benefício familiar das dívidas contraídas pelo cônjuge; (3) houve negativa de vigência ao art. 373, II, do CPC, ao não impor à cônjuge do executado o ônus de provar que a dívida não foi contraída em benefício da família; (4) a decisão de inadmissibilidade também incorreu em erro ao aplicar a Súmula 284/STF, pois as razões do recurso especial são claras e concatenadas, com indicação precisa dos dispositivos legais violados. Houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula 284/STF e demonstração da divergência jurisprudencial). 2. Agravo interno não provido.
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