Decisão · STJ

STJ AREsp 2712358

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-31publicado em 2025-10-23
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. SFH. AQUISIÇÃO POSTERIOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PERÍCIA. NECESSIDADE DE OPORTUNIDADE PARA REQUERIMENTO E JUSTIFICAÇÃO PELA PARTE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Prevalece nesta Corte orientação no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor apenas não se aplica aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH quando celebrados antes de sua entrada em vigor, bem como ao contrato de mútuo habitacional, com vinculação ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Caso concreto de contratação posterior. 2. A inversão do ônus da prova seguida do pronto indeferimento de perícia, sem oportunizar especificação e justificação pela parte, caracteriza cerceamento de defesa. 3. Agravo conhecido e recurso especial provido em parte. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim ementado (e-STJ, fls. 1054/1059): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREVISÃO NO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO ÀS PROVAS TÉCNICAS QUE SÓ PODEM SER DEMONSTRADAS PELO FORNECEDOR. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, irresignada com a decisão proferida pela M.M. Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Lauro de Freitas/BA, na Ação Indenizatória, tombada sob nº 0003718-45.2011.8.05.0150. 2. O instituto da inversão do ônus da prova é utilizado a critério do magistrado, quando for verossímil a alegação do consumidor, ou quando estiverem presentes a hipossuficiência (econômica ou técnica). 3. Sabe-se que o fornecedor é quem tem o domínio do conhecimento tecnológico a respeito do produto ou serviço que está sendo colocado no mercado. 4. Recurso improvido. Agravo Interno Prejudicado. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1144/1160), alega-se que o acórdão recorrido: (1) violou o art. 373, I, do CPC, ao inverter o ônus da prova em favor dos autores, mesmo inexistindo relação de consumo entre as partes, bem como o art. 6º, VIII, do CDC, ao aplicar a inversão do ônus da prova sem comprovação de hipossuficiência técnica ou verossimilhança das alegações; (2) cerceou o direito de defesa da recorrente, ao indeferir a produção de prova pericial. Oferecidas as contrarrazões (e-STJ, fls. 1516/1524), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 1543/1548), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 1550/1561), que não recebeu contraminuta (e-STJ, fls. 1587). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. SFH. AQUISIÇÃO POSTERIOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PERÍCIA. NECESSIDADE DE OPORTUNIDADE PARA REQUERIMENTO E JUSTIFICAÇÃO PELA PARTE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Prevalece nesta Corte orientação no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor apenas não se aplica aos contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH quando celebrados antes de sua entrada em vigor, bem como ao contrato de mútuo habitacional, com vinculação ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS. Caso concreto de contratação posterior. 2. A inversão do ônus da prova seguida do pronto indeferimento de perícia, sem oportunizar especificação e justificação pela parte, caracteriza cerceamento de defesa. 3. Agravo conhecido e recurso especial provido em parte.
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