STJ AREsp 2898200
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. De acordo com a jurisprudência deste STJ, a Lei nº 8.009/1990 não retira, automaticamente, o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 517/519, por meio da qual neguei provimento a agravo manifestado em face de decisão que não admitiu o recurso especial interposto contra acórdão assim ementado: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. HIPOTECA QUE RECAI SOBRE IMÓVEL PROVENIENTE DE CONTRATO DIVERSO DA EXECUÇÃO. PENHORA AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas razões de agravo interno, a parte agravante sustenta que o Tribunal de origem incorreu em violação ao art. 1.022 do CPC, em razão da omissão ao deixar de apreciar a sua alegação de que não houve comprovação de que o imóvel declarado como bem de família era o único imóvel da parte. Impugnação ao agravo interno à fl. 531. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. De acordo com a jurisprudência deste STJ, a Lei nº 8.009/1990 não retira, automaticamente, o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.