Decisão · STJ

STJ AREsp 2900346

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURO HERNANDO MARTINS DA COSTA FILHO e RODRIGO MASCARENHAS MARTINS DA COSTA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, que não admitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5/STJ e 7/STJ (fls. 1.362-1.363). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorr eu em erro ao considerar que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, sustentando que o recurso especial não demanda reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, mas apenas a revaloração do substrato fático-jurídico descrito no acórdão recorrido (fls. 1.366-1.375). Impugnação ao agravo interno às fls. 1.380-1.383, na qual a parte agravada alega que os agravantes não enfrentaram de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, especialmente no que tange à incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, e que as razões do recurso se limitam a reproduzir argumentos já afastados em decisões anteriores. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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