STJ AREsp 2872090
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 1.022 DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica e suficiente ao fundamento de ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A parte agra vante sustenta que impugnou expressamente a ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil no agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela recorrente demonstrou que o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. Observa-se que, no presente caso, embora o agravante aponte o óbice levantado como fundamento para o não acolhimento das suas razões, a parte não demonstrou qual questão de direito não foi abordada no acórdão proferido em sede de embargos de declaração e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de origem. 5. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, como a ausência de demonstração da relevância da afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, inviabilizou o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. Mostra-se correta, portanto, a decisão da Presidência deste Tribunal, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento no óbice da Súmula nº 182 desta Corte, em razão do fato de a parte recorrente não ter impugnado de modo específico e suficiente a ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, invocada pela decisão de inadmissibilidade na origem. A parte agravante argumenta que se insurgiu expressamente quanto à ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil no seu agravo em recurso especial. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado e pugnou pela aplicação da multa processual do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 1.022 DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica e suficiente ao fundamento de ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A parte agra vante sustenta que impugnou expressamente a ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil no agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela recorrente demonstrou que o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. Observa-se que, no presente caso, embora o agravante aponte o óbice levantado como fundamento para o não acolhimento das suas razões, a parte não demonstrou qual questão de direito não foi abordada no acórdão proferido em sede de embargos de declaração e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de origem. 5. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, como a ausência de demonstração da relevância da afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, inviabilizou o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. Mostra-se correta, portanto, a decisão da Presidência deste Tribunal, que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula nº 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.