Decisão · STJ

STJ AREsp 2649360

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-05-10publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL PARA AMPLIAÇÃO DE VIA PÚBLICA. OBRAS DE REFORMA REALIZADAS PELA LOCADORA. FATO DO PRÍNCIPE CONFIGURADO. 1. Sentença que rescindiu o contrato de locação a partir de janeiro de 2020, determinou a devolução da caução e afastou pedidos indenizatórios. Improcedência da ação de despejo. Manutenção pelo Tribunal estadual. 2. Alegada violação aos arts. 23 e 25 da Lei 8.245/1991. Inexistência. Tribunal de origem concluiu, com base nas provas, que não houve uso regular do imóvel após as obras a justificar cobrança de aluguéis. Reexame de provas vedado. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Suposta negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC). Inocorrência. Fundamentação suficiente, ainda que sucinta, para solução da controvérsia. Tema 339/STF. Precedentes do STJ. 4. Erro na aplicação do "fato do príncipe". Inexistência. Acórdão recorrido delimitou a isenção de aluguéis apenas ao período em que as obras inviabilizaram o uso do imóvel. Aplicação proporcional e adequada do instituto. 5. Alegações de violação aos arts. 186, 402 e 927 do CC e aos arts. 56, 58, 59, 79, 80 e 1.022 do CPC. Não comprovado descumprimento contratual pela locadora. Prejuízos decorrentes de ato administrativo externo. Inexistência de responsabilidade civil. 6. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre os precedentes indicados e o caso concreto. Incidência das Súmulas 7 e 5 do STJ. 7., Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais e negar-lhes provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravos em recurso especial, sendo o primeiro interposto por TECI COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA. e MARIA APARECIDA BARROSO MAINIER (TECI E outra) contra decisão que inadmitiu o rEcurso Especial Manejad (TECI E outra) contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejad (TECI e outra) contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, e o segundo interposto por APLICADORA INSULFILM UNIDADE ITAIM LTDA. - EPP (INSULFILM) contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, disposições "a" e "c", da Constituição Federal. Ambos os agravos foram interpostos contra acórdão proferido pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: Locação de imóvel. Ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais e ação de despejo por falta de pagamento. -Sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória e improcedente a ação de despejo. -Reforma do imóvel decorrente de desapropriação feita pelo ente público. Fato do príncipe configurado. -Cobrança de aluguel indevida. Indenização moral e material não verificada. -Sentença mantida. Recursos improvidos. Nas razões do agravo, TECI e outra alegaram: (1) Que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula 7/STJ, pois o recurso especial não exige reexame de provas, mas apenas a revaloração de fatos incontroversos. (2) Que houve violação aos artigos 23 e 25 da Lei 8.245/1991, uma vez que a agravada encontrou o imóvel após o término das obras e o utilizou como depósito, o que justificaria a cobrança de aluguéis e encargos. (3) Que a decisão agravada usurpou a competência do STJ ao adentrar no mérito do recurso especial, em vez de limitar-se à análise de admissibilidade. (4) Que não foi considerada a ausência de semelhança fática entre o caso concreto e os precedentes utilizados para justificar a aplicação da Súmula 7/STJ. Foi apresentada contraminuta por INSULFILM, sustentando que o agravo não merece provimento, pois o recurso especial interposto por TECI e outra busca reexame de fatos e provas, além de não demonstrar violação à legislação federal (e-STJ, fls. 1199/1206). Nas razões do agravo, INSULFILM sustentou: (1) Que a decisão agravada aplicou de forma incorreta a Súmula 7/STJ, pois o recurso especial não exige reexame de provas, mas sim a revaloração de fatos incontroversos. (2) Que houve violação aos artigos 186, 402 e 927 do Código Civil, bem como aos artigos 56, 58, 59, 79, 80, incisos I e II, e 1.022, incisos I e II, do CPC, em razão do descumprimento do acordo firmado entre as partes para a realização das obras. (3) Que a decisão agravada não aceitou o dissídio jurisprudencial manifestado no recurso especial, o que justificaria a admissão do apelo. Foi apresentada contraminuta por TECI e outra, defendendo que o agravo não merece acolhimento, pois o recurso especial interposto por INSULFILM busca reexame de fatos e provas, além de não demonstrar violação à legislação federal . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL PARA AMPLIAÇÃO DE VIA PÚBLICA. OBRAS DE REFORMA REALIZADAS PELA LOCADORA. FATO DO PRÍNCIPE CONFIGURADO. 1. Sentença que rescindiu o contrato de locação a partir de janeiro de 2020, determinou a devolução da caução e afastou pedidos indenizatórios. Improcedência da ação de despejo. Manutenção pelo Tribunal estadual. 2. Alegada violação aos arts. 23 e 25 da Lei 8.245/1991. Inexistência. Tribunal de origem concluiu, com base nas provas, que não houve uso regular do imóvel após as obras a justificar cobrança de aluguéis. Reexame de provas vedado. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Suposta negativa de prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC). Inocorrência. Fundamentação suficiente, ainda que sucinta, para solução da controvérsia. Tema 339/STF. Precedentes do STJ. 4. Erro na aplicação do "fato do príncipe". Inexistência. Acórdão recorrido delimitou a isenção de aluguéis apenas ao período em que as obras inviabilizaram o uso do imóvel. Aplicação proporcional e adequada do instituto. 5. Alegações de violação aos arts. 186, 402 e 927 do CC e aos arts. 56, 58, 59, 79, 80 e 1.022 do CPC. Não comprovado descumprimento contratual pela locadora. Prejuízos decorrentes de ato administrativo externo. Inexistência de responsabilidade civil. 6. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática entre os precedentes indicados e o caso concreto. Incidência das Súmulas 7 e 5 do STJ. 7., Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais e negar-lhes provimento.
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