Decisão · STJ

STJ AREsp 2823087

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-12-13publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE, AO CONFIRMAR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão proferido por este órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado, apenas decidindo de forma contrária aos interesses dos embargantes, o que, à evidência, não consubstancia vício passível de correção por meio de embargos de declaração, mas sim pretensão meramente infringente. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração, opostos por OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, contra acórdão da Quarta Turma desta Corte Superior, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DORECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃOESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, doCPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio dadialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modofundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apeloextremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula182 do STJ. 2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidaderecursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo aparte autora, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar odesacerto da decisão impugnada. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. Nos presentes aclaratórios (fls. 478/480, e-STJ), a parte embargante repisa a tese já examinada, requerendo, assim, a reforma do acórdão ora atacado. Impugnação apresentada às fls. 482/483 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE, AO CONFIRMAR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Na hipótese dos autos, o acórdão proferido por este órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado, apenas decidindo de forma contrária aos interesses dos embargantes, o que, à evidência, não consubstancia vício passível de correção por meio de embargos de declaração, mas sim pretensão meramente infringente. 3. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →