Decisão · STJ

STJ AREsp 2922180

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-04-30publicado em 2025-10-23
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE, AMPARADA NA SÚMULA 284 DO STF, NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DAS PARTES AUTORAS. 1. A ausência de indicação clara e específica do dispositivo legal sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCIO BOTELHO TEIXEIRA e OUTROS, em face da decisão monocrática proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, juntada às fls. 653/654 (e-STJ), que, amparada na Súmula 284 do STF, não conheceu do reclamo. Em suas razões (fls. 666/677, e-STJ), as partes insurgentes alegam, em suma, que "a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial com base na Súmula 284/STF, ao fundamento de suposta ausência de indicação clara dos dispositivos legais violados. No entanto, referido enunciado é próprio do Recurso Extraordinário, não se aplicando automaticamente ao Recurso Especial" (fl. 660, e-STJ). Após, repisam as teses do recurso especial. Impugnação apresentada às fls. 684/691 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE, AMPARADA NA SÚMULA 284 DO STF, NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DAS PARTES AUTORAS. 1. A ausência de indicação clara e específica do dispositivo legal sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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