Decisão · STJ

STJ AREsp 2938148

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ quanto à existência ou não de situação de urgência justificadora da negativa de cobertura para o tratamento vindicado e consequente desacerto do prazo de carência, bem como da existência de danos extrapatrimoniais; ii) incidência da Súmula 83 do STJ quanto à abusividade a negativa de fornecimento de assistência médica em casos de urgência ou emergência durante o período de carência; e iii) descumprimento do estabelecido no art. 1.029, § 1º do CPC porquanto, apesar de indicar o permissivo constitucional atinente à alegação de dissídio jurisprudencial, não houve a necessária demonstração do cotejo analítico e da similitude fática. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por LINDALVA MARIA DA SILVA CARNEIRO em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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