STJ AREsp 2805241
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL OU DE SÚMULA. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação declaratória de rescisão contratual c/c inexigibilidade de débito e restituição de quantia paga. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MEDI MOHAMAD KHALIL SAFADDINE, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: declaratória de rescisão contratual c/c inexigibilidade de débito e restituição de quantia paga com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MEDI MOHAMAD KHALIL SAFADDINE em face de DIMARTEX IMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, por meio do qual sustenta que, após a formalização do contrato de locação, a requerida não entregou as chaves do imóvel, impedindo o uso do bem e causando insegurança ao requerente. Sentença: julgou improcedente a ação, condenado o autor ao pagamento da cláusula penal compensatória e dos alugueres vencidos desde o início da locação até a restituição da posse do imóvel à ré. (e-STJ fls. 292-293)