Decisão · STJ

STJ AREsp 2969562

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-19publicado em 2025-10-23
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE (SUL AMERICA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação à Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, SUL AMERICA reiterou seu agravo e defendeu que (1) impugnou especificamente os termos da decisão, principalmente no que diz respeito à impossibilidade de compelir a Companhia a arcar com a totalidade dos gastos em rede não referenciada, demonstrando que nenhuma ilegalidade ou arbitrariedade fora perpetrada, muito pelo contrário, sempre agiu regida pela boa-fé e diretrizes contratuais e legais; (2) prequestionou a matéria objeto do presente Recurso Especial quando da interposição dos Agravo em Resp. rejeitado pelo Tribunal, pelo que, a luz da jurisprudência consolidada desta Eg. Corte. Levando em consideração isso, resta claro o preenchimento dos requisitos necessários de admissibilidade desta demanda sendo totalmente válido e possível a presente discussão; e (3) em que pesem as ponderações das razões de decidir do D. Des. Relator que apreciou o recurso monocraticamente, não devem se perpetuar os fundamentos insertados no decisum ora farpeado/agravado, conforme retro demonstrado, rechaçando assim a ausência de afronta à Súmula 284/STF e 182/STJ (e-STJ, fls. 1.211/1.217). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.223/1.230). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 284 do STF). 2. Agravo interno não provido.
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