STJ AREsp 2528982
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE PRECATÓRIOS E PROMESSA DE LUCROS EXORBITANTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO DESFAVORÁVEL QUE NÃO SE CONFUNDE COM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECEDENTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DO MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DIANTE DE RECONHECIMENTO DE ILICITUDE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação monitória fundada em contrato de investimento envolvendo cessão de precatórios e promessa de lucros exorbitantes considerados ilícitos pelo Tribunal de origem. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, por ausência de fundamentação e omissão no acórdão recorrido; interpretação de cláusulas contratuais e conservação do negócio jurídico à luz dos arts. 112, 113 e 184 do CC/2002; e ausência de conversão do mandado monitório em título executivo judicial, nos termos dos arts. 700, § 5º, e 702, § 8º, do CPC/2015, diante da revelia. III RAZÕES DE DECIDIR. 3. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, não se confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência do STJ. 4. A análise da interpretação contratual e da conservação do negócio jurídico demanda reexame de cláusulas contratuais, inviável na via especial, nos termos da Súmula 5/STJ. 5. A ausência de conversão do mandado monitório em título executivo judicial, fundada no reconhecimento de ilicitude, exige reexame do acervo fático-probatório, encontrando óbice na Súmula 7/STJ. IV DISPOSITIVO. 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. O recurso especial não foi admitido sob os seguintes fundamentos (fls. 499-501): quanto à alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, entendeu-se que o acórdão recorrido dirimiu a controvérsia tal como apresentada, em decisão devidamente fundamentada,em relação aos demais dispositivos do CPC e do Código Civil, considerou-se que a análise das alegações demandaria reexame de fatos e provas, encontrando óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Nas razões do seu agravo, a parte agravante alega que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois a análise do recurso especial prescinde de incursão no acervo fático-probatório, podendo ser realizada com base nas premissas fixadas pelo acórdão recorrido. Sustenta, ainda, que o Tribunal de origem não enfrentou questões essenciais à controvérsia, como a ausência de requisitos especiais para operações com precatórios e a possibilidade de conservação do negócio jurídico. Contraminuta ao agravo não foi apresentada (e-STJ fls. 503-550). Assim delimitada a controvérsia, passa-se à análise do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE PRECATÓRIOS E PROMESSA DE LUCROS EXORBITANTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO DESFAVORÁVEL QUE NÃO SE CONFUNDE COM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECEDENTES. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONSERVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 5/STJ. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DO MANDADO MONITÓRIO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL DIANTE DE RECONHECIMENTO DE ILICITUDE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em ação monitória fundada em contrato de investimento envolvendo cessão de precatórios e promessa de lucros exorbitantes considerados ilícitos pelo Tribunal de origem. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, por ausência de fundamentação e omissão no acórdão recorrido; interpretação de cláusulas contratuais e conservação do negócio jurídico à luz dos arts. 112, 113 e 184 do CC/2002; e ausência de conversão do mandado monitório em título executivo judicial, nos termos dos arts. 700, § 5º, e 702, § 8º, do CPC/2015, diante da revelia. III RAZÕES DE DECIDIR. 3. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, não se confundindo decisão desfavorável com negativa de prestação jurisdicional, conforme jurisprudência do STJ. 4. A análise da interpretação contratual e da conservação do negócio jurídico demanda reexame de cláusulas contratuais, inviável na via especial, nos termos da Súmula 5/STJ. 5. A ausência de conversão do mandado monitório em título executivo judicial, fundada no reconhecimento de ilicitude, exige reexame do acervo fático-probatório, encontrando óbice na Súmula 7/STJ. IV DISPOSITIVO. 6. Agravo em recurso especial não conhecido.