Decisão · STJ

STJ AREsp 2938567

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-10-23
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 684-685). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 526): APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. FISIOTERAPIA DOMICILIAR. PESSOA IDOSA. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM. Autora, com 90 anos de idade, que apresenta quadro de gonartrose avançada bilateral, buscando compelir o plano de saúde réu a dar continuidade ao serviço de fisioterapia, conforme indicação médica, na modalidade domiciliar, indevidamente interrompido. Indenização por danos morais e restituição dos valores pagos com profissional particular enquanto o serviço não foi prestado. Sentença de procedência dos pedidos, tornando definitiva a decisão antecipatória da tutela. Apelo da ré, mas que improcede. Relação de consumo. CDC que estabelece objetivamente a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor (art. 12, §3º e art. 14, §3º), que somente não será responsabilizado se provar que o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Mera alegação pela ré, de que não restaram comprovadas as alegações autorais, não é capaz de afastar sua responsabilidade, porque não constitui prova de que prestou corretamente o serviço. Contrato que deve ser interpretado de maneira mais favorável ao consumidor e de modo a não comprometer sua natureza e finalidade. Necessidade do tratamento atestado por médico. Abusividade quanto à exclusão do tratamento domiciliar. Súmulas nº 338 e 340, deste E. Tribunal. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado pela sentença em de R$ 5.000,00, que não merece qualquer modificação, pois respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Súmula nº 343 deste Tribunal. Recurso desprovido. Condenação da recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC). Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 601-606). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que, "nos termos da Súmula 182 do STJ, consoante restou provado, a Operadora impugnou especificamente e detalhadamente cada óbice apresentado pela Corte, de modo que perfeitamente admissível o recurso de agravo em comento" (fl. 692). A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fls. 703-706). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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